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Retirado de http://www.apsi.org.pt/


CARTA ABERTA AO PRIMEIRO -MINISTRO DE PORTUGAL


A Sua Excelência o Primeiro-Ministro

Senhor Eng.º José Sócrates

Lisboa, 17 de Junho de 2009

Assunto: Decreto-Lei 119/2009, de 19 de Maio – Alteração ao Dec.-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro – Espaços de Jogo e Recreio para crianças

Excelência,

Há vários anos que a APSI vem apelando à revisão e actualização do Decreto-Lei n.º 397/97 de 27 de Dezembro, referente aos espaços de jogo e recreio (EJR) para crianças a fim de ser adaptado à nova realidade do mercado, às necessidades das crianças e famílias, sem colocar entraves à inovação e salvaguardando sempre a segurança.

Em 2005, foi criada a CT166, Comissão Técnica (CT) nacional que acompanha os trabalhos de normalização sobre segurança em EJR desenvolvidos a nível Europeu, e que reúne profissionais de várias áreas que trabalham diariamente em Portugal com EJR e que conhecem bem a realidade nacional. Nos últimos meses, esta CT, que é presidida por uma representante da APSI, tem-se dedicado à tradução das novas normas Europeias, o que corresponde a um volume considerável de trabalho técnico, essencial enquanto ferramenta de trabalho para a aplicação correcta da lei (que remete, o que está correcto, para estas normas) e para a qualidade dos EJR. Esta tarefa está a ser desenvolvida graças à dedicação dos membros da CT, sem apoios financeiros do Governo, mas com o espírito profissional e de boa vontade que anima este grupo de trabalho.

Foi assim com grande surpresa e indignação que vimos aprovada uma alteração ao Dec.-Lei supracitado, anunciada em primeiro lugar em comunicado do Conselho de Ministros de 11 de Março e publicada em 19 de Maio, mantendo-se o texto sigiloso até essa data, sem que nunca a APSI ou os membros da CT, os peritos nacionais nesta matéria, tenham sido consultados. A nova lei vem repetir erros técnicos anteriormente identificados e comunicados pela APSI (estudos realizados em 2004 para o Instituto do Consumidor e em 2006) e mantém e adiciona requisitos que em nada beneficiam as crianças, podendo mesmo prejudicá-las. Vem igualmente introduzir obrigações que, nalguns casos, colidem com princípios das novas normas de segurança Europeias, desenvolvidas por especialistas de diversos países da Europa (entre os quais se encontra a APSI em representação dos consumidores Europeus) ao longo de vários anos de trabalho aprofundado e rigoroso.

Esta alteração à lei vem alargar o seu âmbito a novos equipamentos – o que era necessário e defendido pela APSI – mas simultaneamente vem colocar entraves à inclusão, criar novos riscos e obrigar as entidades responsáveis pela gestão dos EJR, nomeadamente autarquias, estabelecimentos de ensino, empreendimentos turísticos e outros, a custos desnecessários e desproporcionados em relação aos perigos a que eventualmente as crianças estariam expostas e, portanto, sem impacto comprovado na prevenção de acidentes. A imposição destas despesas sem fundamento tem a agravante de criar o risco de diminuição da oferta de EJR e de oportunidades para as crianças pelo desincentivo que representam para as entidades responsáveis.

Para além dos aspectos descritos acima, este Decreto-Lei é impossível de por em prática nos prazos estabelecidos, com o nível de recursos e competências existentes à data de hoje.

A APSI vem assim manifestar a sua indignação e apreensão pelas consequências da aplicação indiscriminada deste decreto-lei, que podem constituir um retrocesso e um entrave à acessibilidade das crianças a espaços de jogo e recreio de qualidade.

Tendo em conta a atenção especial que V. Ex.ª sempre dedicou a este assunto já enquanto Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, em 1999, altura em que participou em pessoa no 2º Congresso sobre Espaços de Jogo e Recreio promovido pela APSI, e novamente, em 2006, ao associar-se ao 3º Congresso EJR sobre “Lei, Inovação e Boas Práticas” através de uma carta aos congressistas e, considerando ainda a importância que V. Ex.ª sempre reconheceu publicamente aos EJR no desenvolvimento e saúde das crianças, a APSI e os subscritores desta carta, vêm por este meio solicitar a suspensão imediata da lei, para que seja revista por especialistas de vários sectores e entre em discussão pública . Neste processo, deverão ser ouvidos, no mínimo, os membros da CT166, de forma a que a legislação se torne mais exequível, baseada numa verdadeira avaliaçao de risco, e remeta o excesso de detalhe técnico, por vezes incorrecto (ex: escorregas) ou enganoso (ex: fundações), para as normas Europeias correspondentes.

A regulamentação dos EJR é uma matéria de extrema importância para a qualidade de vida das crianças sobretudo em meio urbano, pelo que requer a atenção e o cuidado que estas merecem.

Certos de que V. Ex.ª dará a melhor atenção a este assunto, subscrevemo-nos com consideração,

De V. Ex.ª,

Atentamente,

Sandra Nascimento

Presidente da Direcção da APSI

Se concorda com o conteúdo desta carta e quer subscrevê-la, envie um email para apsi@apsi.org.pt com o texto “Subscrevo a carta ao Primeiro-Ministro” e indicando os dados que devem constar na lista (Nome da Instituição/empresa/entidade ou nome de pessoa individual e profissão), bem como o email e telefone. A APSI vai actualizar a lista de subscritores diariamente.

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